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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA: Chega a hora de acertar as contas com o Leão.


Mal começou o ano e vieram as tradicionais contas anuais a pagar, como o IPTU e o IPVA. No entanto, vale lembrar que estas representam apenas uma parte do que deve ser desembolsado nos primeiros meses de 2009. Fevereiro está terminando e o contribuinte pessoa física já deve começar a se preocupar com o Imposto de Renda (IR). Neste ano, o prazo para entrega das declarações tem início no próximo dia 2 de março, segunda-feira, e se estende até o dia 30 de abril.

Segundo Osvaldo Carvalho, assessor da Superintendência da Receita Federal no Ceará, a expectativa inicial é que, neste ano, 530 mil declarações sejam entregues em todo o Estado. "Esse número é uma projeção para até 30 de abril, quando o prazo encerra. Porém, após a data, chegam ainda declarações retificadoras", informou. No ano passado, foram entregues 535 mil declarações.

De acordo com ele, o programa de preenchimento do documento estará disponível na página do órgão na Internet a partir das 8h do dia 2 de março. Em todo o Brasil, estão sendo esperadas, neste ano, 25 milhões de declarações, o que eqüivale a 700 mil, ou quase 3% acima do entregue em 2008 (24,3 milhões).

Apesar de a Receita receber o documento até às 23h59 do dia 30 de abril, o envio da declaração com antecedência traz vantagens ao contribuinte e evita a correria dos últimos dias. Além do que, declarações com erros ou incompletas certamente poderão trazer sérios prejuízos e problemas com a Receita. No ano passado, em torno de nove mil cearenses tiveram o documento retido e foram parar na malha fina.

É bom se antecipar

Por isso, o conselho dado por especialistas é se antecipar. "Esse período (início de março) será o melhor para o preenchimento da declaração, por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Para auxiliar na tarefa, a empresa preparou uma lista dos documentos que devem ser separados (dependendo do caso de cada contribuinte), que vai da cópia da declaração do ano passado aos recibos de doações efetuadas. "Após a entrega da declaração, os documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta", alerta.

Conforme Osvaldo Carvalho da Receita, ao contrário do que muitos imaginam, grande parte das vezes o erro é do próprio contribuinte. ´São erros provocados por divergências nos rendimentos informados, que não correspondem àqueles fornecidos pelas empresas à Receita Federal; é o contribuinte que deixa de declarar a renda dos dependentes; ou ainda a constatação de despesas médicas muito elevadas´, detalha.


POUCAS NOVIDADES:

Quem deve declarar e quais as regras.

Entre as regras para este ano, é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72

Neste ano, deve fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física quem recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00; participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; e quem realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais dentre de um prazo de 180 dias.

Também precisa acertar as contas com o Fisco, o contribuinte que realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008; passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada o preenchimento da declaração por meio do modelo simplificado. Segundo Richard Domingos, da Confirp, "a não entrega da declaração ou entrega após o dia 30 de abril, para quem está obrigado, gera as seguintes penalidades: multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados o valor mínimos de R$ 165,74. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal".

Segundo o executivo, a principal alteração em 2009 é a possibilidade dos trabalhadores que venderam férias no ano passado terem o imposto cobrado sobre este pagamento restituído.

O não cumprimento do prazo de entrega do IR gera multa.

 

Postada em: 25/02/2009 15:22

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Fonte: Diario do Nordeste


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