Estatutos

CAPITULO I

Do Clube - Denominações, Sede e Fins:

Art. 1.° O Iate Clube de Fortaleza, que nos presentes estatutos será chamado I.C.F, é uma sociedade civil fundada em 1.º de maio de 1954. Em Fortaleza, onde tem sede e foro cujo objetivo principal consiste em promover e incrementar o esporte do barco a motor e a vela, o esporte da pesca, assim como outros esportes aquáticos ou terrestres que convenham aos interesses sociais. § Único – I.C.F, cujo tempo de duração é indeterminado, tem personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo clube.

CAPITULO II

Dos Sócios — Classes — Direitos e Obrigações.

Art. 2.º Os Sócios dividem-se:

a) Fundadores;

b) Beneméritos;

c) Proprietários;

d) Honorários.

Art. 3.º São sócios fundadores os que constam na ata de fundação do club.

Parágrafo único. Os sócios fundadores em numero de 16, cada um dos quais adquirem uma ação especial equiparados em seus direitos aos sócios proprietários.

Art. 4.° Beneméritos — Serão Beneméritos os sócios fundadores ou proprietários que completarem o valor de uma ação superior ou prestarem relevantes serviços ao clube, e a critério do Conselho Deliberado.

§ 1.° Os sócios Beneméritos gozarão de todas as prerrogativas e vantagens conferidas pelos estatutos aos demais sócios e de isenção de pagamento das mensalidades.

§ 2.° Passará a categoria de Fundador Benemérito, o fundador que venha a possuir uma ação superior.

§ 3.° Os sócios Beneméritos, qualquer que seja o numero de ações superiores, que possuam, gozará do direito de quatro votos nas assembléias gerais.

Art. 5.° Será sócio proprietário quem tiver satisfeito as condições estabelecidas para a admissão do quadro social e possuir uma ação I.C.F, adquirida com observância desses estatutos.

§ 1.° Poderá o sócio possuir mais de uma ação, mas não exercerá o direito de voto senão como possuidor de uma.

§ 2.° Os sócios Proprietários e Fundadores pagarão as contribuições sociais que forem estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, observadas as disposições do art. 3.°.

§ 3.° Os sócios fundadores ficarão isentos das contribuições mensais uma vez completo o quadro social de 100 sócios.

§ 4.° O pagamento das ações será a vista, podendo, entretanto a critério exclusivo da diretoria, e mediante requerimento do sócio, a ser efetuado em prestação mensais adiantadas contra recibos.

Art. 6.° As ações que se referem os artigos 4.° e 5.°, serão respectivamente de Cr$ 20.000,00 e Cr$ 5.000,00, limitando-se as segundas em números de 100 sendo ambas nominativas. Somente a Assembléia Geral, poderá determinar o aumento de número das ações de proprietários assim estabelecidos. Os valores nominais dos mesmos poderão ser aumentados proporcionalmente, em qualquer época por deliberação da Assembléia Geral. Nesse caso, as ações já existentes ficarão automaticamente com o valor estipulado pela Assembléia Geral.

Parágrafo único. É permitido a emissão independente da Assembléia Geral de ações novas para substituir as canceladas de acordo com o art. 1.º, § 2.° — As emissões de ações para sócios beneméritos são ilimitadas, mas poderão adquirir o titulo de sócio benemérito aqueles que já façam parte do quadro social, de acordo com o art.4.°.

Art. 7.° As ações são transferíveis por atos inter-vivos e causa-mortis observadas as restrições constantes destes Estatutos.

Art. 8.° Qualquer transferência de ação, para ser perfeita e acabada dependerá do consentimento prévio da diretoria, por força de que prescreve a primeira parte do art.5°, e do pagamento de taxa de 10% sobre o valor nominal da ação a transferir.

§ 1.° Nos casos de sucessão legitima, não será cobrada taxa alguma.

§ 2.° O Club terá primeira ação de aquisição das ações oferecidas para a venda.

Art. 9.° Nas transferências causa-mortis, se a diretoria resolver a admissão do herdeiro ou legatário do quadro social, em virtude da aplicação do artigo anterior, deverá dentro do prazo de sessenta dias, contados da data da apresentação do pedido da transferência, indenizá-lo.

§ 1.° A indenização não poderá ser superior ao valor nominal da ação.

§ 2.° A vaga caso, aberta no quadro de sócios, será preenchida de acordo com o artigo oitavo.

Art. 10. A ação ou ações de sócios eliminados do quadro social, perderão seu valor e serão canceladas, sendo o sócio indenizado mediante reembolsos do valor nominal das mesmas, deduzidos o montante de quaisquer débitos que o mesmo sócio tiver com o I.C.F.

Art.11. Será sócio honorário, aquele sócio ou não a quem esse título for conferido pelo Conselho Deliberativo, como homenagem excepcional de relevantes serviços prestados ao clube, ao esporte em geral ou ao País.

Art.12. O Comodoro poderá emitir cartões de freqüência temporária, valido durante trinta dias, para pessoas que se encontrarem na cidade de Fortaleza, e que satisfaçam as condições de idoneidade exigida para à admissão no quadro social.

Art.13. Constituem obrigações dos sócios:

a) contribuir para que I.C.F. realize a sua finalidade estatutária;

b) Portar-se com correções sempre que estiver em causa a sua condição de sócio;

c) Respeitar e cumprir as determinações do conselho Deliberativo, comodoro e demais diretores, nas esferas das suas atribuições, sem prejuízo dos recursos permitidos nesses estatutos;

d) Comunicar a secretaria, por escrito as devidas anotações, as mudanças de endereços e as relativas às declarações exigidas para admissão e permanência do quadro social;

e) Pagar com pontualidade as mensalidades e contribuições pecuniárias de qualquer natureza a que estiverem sujeitos, por determinação do Conselho Deliberativo, respondendo a própria ação do sócio que recorrer na falta desses pagamentos.

CAPITULO III

Da Admissão Permanência e Eliminações dos Sócios.

Art.14. Só poderão ser admitido e permanecer no quadro social do I.C.F. quem satisfazer as seguintes condições:

a) ser maior de 18 anos;

b) gozar de bom conceito e ter boa conduta;

c) não sofrer de doenças infecto-contagiosas;

d) assistir e respeitar o compromisso de obedecer às leis e aos regulamentos do clube.

Parágrafo único. No caso de transmissão de ação por herança o menor de 18 anos, este poderá com o consentimento por escrito dos responsáveis, gozar das prerrogativas de sócios. çom exceção de voto, até atingir 18 anos.

Art. 15. A admissão de sócios será sempre feita mediante proposta firmada por sócio no gozo de seus direitos.

§ 1.° A proposta referente a pessoas a quem um sócio pretenda transferir o seu título, poderá ser assinado por ele próprio.

§ 2.° Além das informações decorrentes do artigo 14, a Diretoria terá a faculdade de solicitar outras, que entendam convenientes, para observância das prescrições estatutárias.

Art. 16. O proponente será responsável pela veracidade das declarações prestadas a respeito do proposto.

Art. 17. A pena de eliminação será aplicada: 1.° — Por decisão do Conselho Deliberativo, quando o sócio:

a) for condenado judicialmente por ato que o desabone e tome inidônea para continuar no Quadro Social;

b) atentar contra os créditos do club, por palavras e atitudes que possam diminuí-lo no conceito público;

c) procurar a ruína social perturbando a disciplina interna ou promovendo a discórdia entre os associados;

d) trouxer desaire ou prejuízo para o club, por mau comportamento;

e) Desacatar diretores, quando no exercício de suas funções, bem como desatender representantes da diretoria ou de comodoro, regularmente autorizados;

f) Prestar declarações de má fé, como proponente ou como proposto;

g) Perder os requisitos indicados no art.14

h) Não tiver satisfeito o pagamento da ação, acumulo de mensalidades atrasadas, ou outra qualquer contribuição a que estiverem sujeitas.

Parágrafo único. Não terá ingresso em dependências do club, quer como membro da família do sócio, quer como visitante, quem houver sido eliminado do quadro social.

CAPITULO IV

Da Assembléia Geral.

Art.18. As Assembléias Gerais serão constituídas pelos sócios proprietários e beneméritos no gozo de seus direitos, os primeiros com direito a um voto e os segundos a quatro votos.

Parágrafo único. É permitido aos sócios proprietários e beneméritos, delegar por procuração ou carta, a qualquer outro sócio quites poderes para representá-lo em assembléias gerais, mas nenhum sócio poderá ser portador de, aos de dias procurações e no caso de venda de imóveis ou dissolução do club, devem os poderes ser expressos.

Art.19. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á no mês de maio dos anos pares e tem por exclusiva finalidade proceder as eleições dos membros do Conselho Deliberativo.

Art. 20. As Assembléias Gerais Extraordinárias terão lugar toda vez que houver necessidade de deliberar sobre os assuntos que não sejam da alçada de outros poderes sociais.

Art. 21. A Assembléia Geral Ordinária será convocada e presidida pelo Comodoro, e instalar-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos de 1/4 do numero de sócios com direito a votos. Em segunda convocação deliberara como qualquer numero.

Art. 22. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Conselho Deliberativo ou com o seu assentimento, por proposta da Diretoria, ou ainda por 15 ou mais sócio, instalando-se em primeira convocação, com a presença de 1/4 de numero de sócios com direito a voto, e em segunda convocação com qualquer numero de sócios, ressalvados os casos especiais no previsto no art. seguinte.

Parágrafo único. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão presididas pelo sócio quite que for aclamado no momento.

Art. 23. Para deliberar sobre a reforma destes Estatutos no que disser respeito a finalidade do club e as atribuições deferidas aos seus diversos poderes, ou para dissolver a sociedade. A Assembléia somente se instalará em primeira convocação, com a presença de ¾ do número de sócios com direito a voto e uma segunda com votos que representarem a maioria absoluta daquele número.

Art. 24. A convocação das Assembléias Gerais ou extraordinárias far-se-á por avisos fixados na sede social e publicados em dois jornais de circulação diária, com antecedência de 10 dias para a primeira convocação e de cinco dias para a segunda, sendo de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação.

CAPITULO V

Do Conselho Deliberativo.

Art. 25. O Conselho Deliberativo será constituído de 7 sócios eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos. Nas suas reuniões, cada conselheiro tem voto singular e em caso de empate o Presidente, terá voto de qualidade. O Conselho não poderá funcionar com número inferior a 4 dos seus membros.

Art. 26. Compete ao Conselho Deliberativo:

a) No mesmo dia de sua posse de instalação, eleger o seu presidente, que uma vez empossado designará o secretário;

b) Nomear suplentes e substitutos a seus membros efetivos no caso de impedimento temporário ou definitivo;

c) Eleger anualmente a Diretoria, a quem dará posse imediata;

d) Eleger, anualmente a comissão fiscal e suplentes;

e) Apresentar a Assembléia Geral Ordinária a chapa para eleição do novo Conselho, quando for época e a que se refere o art. 30;

f) Julgar o relatório e balanço financeiro anuais, apresentado pela diretoria, com o parecer da comissão fiscal

g) Elaborar e aprovar o regulamento interno e código de penalidade do club, tabela de contribuições, mensalidades e outra;

h) Conhecer e resolver os casos omissos e quaisquer assuntos de interesse do club, subordinados a sua apreciação;

i) Ter iniciativa em matéria de reforma dos ′Estatutos Sociais, elaborando o projeto que deve ser submetido à assembléia.

Art. 27. Ao Presidente do Conselho compete:

a) Nomear o secretario dentre os membros do Conselho e nas reuniões deste escolher um dos representantes para completar a mesa;

b) Convocar, presidir e dirigir as reuniões do Conselho determinando o assunto da ordem do Dia ad referendum do Conselho.

Art. 28. O secretario do Conselho tem a seu cargo:

a) Elaborar as atas do Conselho e proceder a leito nas reuniões;

b) Auxiliar o presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos;

c) Constitui órgão de ligação entre o Conselho e Diretoria, a cujo Comodoro dará conhecimento por escrito do resultado das reuniões.

Ar1. 29. O Conselho será convocado pelo seu presidente, mediante convite feito aos seus membros com antecedência mínima de 3 dias.

Art. 30. Uma comissão Especial composta de 3 sócios, nomeados pelo seu Conselho, no mínimo de um mês antes da Assembléia Geral Ordinária, indicara em chapa os nomes que serão votados na Assembléia geral para o novo Conselho.

Art. 31. Qualquer sócio, poderá também apresentar uma chapa ate 24 horas antes da Assembléia Geral Ordinária, e esta chapa será votada juntamente com a que fora apresentada pela comissão acima referida.

Art. 32. Todas as chapas serão completas e entregues ao Diretor Secretario, 24 horas no mínimo, antes da Assembléia, sendo colocadas até a mesma Assembléia no "Quadro de avisos do club".

Parágrafo único. Os membros do Conselho Deliberativo não poderão fazer parte da Diretoria.

CAPITULO VI

Da Diretoria.

Art. 33. A Diretoria do Club é eleita pelo Conselho com mandato anual, e será constituída por:

a) Comodoro;

b) Vice-Comodoro;

c) Secretario;

d) Tesoureiro;

e) Diretor Social.

§ 1.° Nos casos de impedimentos ou ausências de um dos Diretores por tempo não superior a 60 (sessenta) dias, será ele substituído por qualquer dos outros quadros, podendo o substituto escolhido acumular as funções. No caso de vaga ou impedimento por tempo superior a esse prazo, o Conselho indicara o substituto, sócio quites, que faca ou não parte do Conselho, podendo fazê-lo em caráter provisório ou definitivo, conforme a hipótese.

§ 2.° Nas reuniões da Diretoria os diretores têm voto singular, cabendo ainda, ao Comodoro o voto de qualidade.

Art. 34. Compete a Diretoria:

a) Dirigir o club de acordo com os Estatutos e as deliberações do Conselho;

b) Solicitar do Conselho as medidas que julgar necessárias aos interesses do club e que não sejam de sua alçada;

c) Nomear comissões quando achar conveniente para dirigir a atividade do club;

d) Apresentar ao Conselho, anualmente, no fim de sua gestão, o relatório e o balanço anuais, acompanhados do parecer fiscal;

e) Julgar as propostas dos novos sócios, de acordo com o que dispõe estes Estatutos.

Art. 35. Ao Comodoro compete:

a) Designar, convocar e presidir as reuniões da Diretoria com as comissões auxiliares que forem designadas, as quais se reunirão pelo menos uma vez por mês;

b) Representar o club em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;

c) Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias;

d) Visar as contas e ordens de pagamento e balancetes apresentados pelo tesoureiro.

Art. 36. Ao Vice - Comodoro compete:

a) Substituir o Comodoro nos seus impedimentos, superintender os departamentos esportivos e sociais, promovendo todos os meios para o desenvolvimento náutico do club e o bem estar dos seus associados. Organizar regatas, passeios fluviais, organizar e fiscalizar os serviços de assistência as embarcações de rampa, guindastes, orientar o pessoal encarregado da conservação e limpeza da sede e suas dependências, inclusive jardins.

b) fiscalizar o fornecimento do combustível, óleos e outras matérias.

Art. 37. Ao secretario compete:

a) Conservar sob sua guarda o arquivo e zelar pela regularidade dos serviços de expediente e escrituração das atas do club.

b) Redigir as atas das deliberações tomadas em reuniões da Diretoria.

Art. 38. Ao Tesoureiro compete:

a) O recebimento e a responsabilidade pela receita do club e o pagamento das suas despesas quando visadas pelo Comodoro.

b) Apresentar semestralmente à Diretoria e à Comissão Fiscal um resumo das operações do semestre anterior.

c) Responder pelos haveres que forem confiados à sua guarda e superintender a contabilidade do club.

Parágrafo único. Os cheques, promissórios e outros títulos somente poderão ser emitidos ou endossados, mediante a assinatura conjunta do Tesoureiro e outro Diretor.

Art. 39. Ao Diretor social compete:

a) Promover e dirigir todas as. festas e diversões sociais, inclusive jogos de salão, cuja realização não prejudique as finalidades do club.

b) Superintender os serviços de bar e restaurante, assegurando sem contrato, a fiscalização que se fizer necessária.

c) Zelar pela regularidade de todos os serviços e pela manutenção da ordem, respeito mutuo e da moralidade.

CAPITULO VII

Da Comissão Fiscal.

Art. 40. A comissão fiscal eleita pelo Conselho, pelo prazo de um ano, será constituída por três membros e respectivos suplentes.

Art. 41. Cabe a comissão fiscal sobre o relatório e balanço anuais apresentados pela diretoria, podendo acompanhar e fiscalizar a qualquer momento, as operações sociais.

CAPITULO VIII

Do Patrimônio Social. Receita e Despesa.

Art. 42. O Patrimônio social será constituído dos bens moveis e imóveis que o I.C.F. possuir podendo adquirir e administrá-los.

Parágrafo único. Sem autorização expressa da Assembléia Geral não poderão ser transigidos, renunciados ou alienados direitos ou bens do club, sejam bens moveis ou imóveis bem como empenhados ou hipotecados.

Art. 43. Constituirão receitas:

a) as contribuições sociais;

b) o produto da realização de jogos, festas e reuniões compatíveis com as finalidades sociais;

c) o lucro auferido na venda de material esportivo ou de outra natureza;

d) a renda de serviços internos;

e) os rateios ou subscrições que por ventura se tomem necessários para fazer, face às despesas extraordinárias ou imprevistas e autorizadas pelo Conselho Deliberativo;

f) os donativos de qualquer espécie.

Art. 44. Constituirão títulos de despesas:

a) os pagamentos de impostos e taxas;

b) os salários devidos a empregados do club;

c) a aquisição de material para as diversas secções ou para novos esportes;

d) o custeio de festejos, jogos e demais deveres;

e) os gastos com os serviços internos;

f) o custeio de obras novas ou conservação do club;

g) os gastos eventuais devidamente autorizados.

Parágrafo único. É proibido ao Conselho Deliberativo, a Diretoria ou ao Comodoro contribuir a custa dos cofres sociais para quaisquer fins estranhos ao objeto do club.

CAPITULO IX

Do Regulamento e Regimentos.

Art. 45. As disposições dos presentes Estatutos serão completadas pelos regulamentos, regimentos internos e instruções, que forem expedidas para fiel observância das finalidades do club e consecução dos seus objetivos imediatos.

CAPITULO X

Disposições Gerais.

Art. 46. A Diretoria fica autorizada a manter para comodidade dos sócios os serviços internos que julgar indispensáveis, executando-os por conta própria ou arrendados, sob sua fiscalização imediata.

Art. 47. A Diretoria fica autorizada a estabelecer taxas para permanência das embarcações dos fundadores garages e outras dependências do club, bem como quaisquer serviços relativos ao material de propriedades dos sócios, tais como: encalhes, desencalhes, conservação, reparação, pinturas e outros atinentes ao movimento e a guarda desse material.

Art. 48. A Diretoria fica autorizada a adquirir material esportivo para revendê-lo aos sócios do club.

Art. 49. Nenhum sócio poderá ser empregado do club.

Art. 50. O club para o seu uso exclusivo como símbolo distintivo, adotará uma bandeira própria bem assim comodoro e demais autoridades.

Art. 51. Para garantia dos direitos conferidos por estes Estatutos e eficácia de medidas de fiscalização que a sua fiel observância exigir, o club fornecerá carteiras de sócios.

Art. 52. Os presentes Estatutos constituem a lei Orgânica do I.C.F que, a partir da sua publicação todos os sócios são obrigados a acatar e cumprir.

Art. 53. O I.C.F não se responsabiliza por acidentes ocorridos em sua sede ou fora dela verificados em embarcações etc de seus associados ou não, ocasionados por manuseiros temporais, incêndios ou quaisquer outros riscos.

CAPITULO XI

Disposições Transitórias.

Art. 54. A Assembléia que aprova estes estatutos elegerá mediatamente o Conselho Deliberativo, com o seu mandato assegurado até maio de 1956 e este por sua vez elegerá, dentro do prazo de dias de sua posse a Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes com mandato assegurado até maio de 1955, quando serão em ambas as épocas realizadas novas eleições para o período de dois ou de um respectivamente.

Adriano Hugo Martins

Comodoro.

Fernando Hugo Martins

Vice Comodoro.

Edilio Camurça

Secretario.

Victor Camurça

Tesoureiro.

Joaquim Martins Costa

Diretor Social.


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